30 cargos serão extintos da grade de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo, conforme orientação do tribunal de Justiça do Estado.
Na sessão desta segunda-feira, 05 de outubro, a Câmara aprovou dois projetos de Leis Complementares que tratam sobre os cargos em comissão e funções gratificadas. O Projeto de Lei Complementar nº005/2020 - dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, tendo como efeito prático a extinção de 30 (trinta) cargos em comissão ou funções gratificadas, com o intuito de adequar a legislação municipal, conforme orientação do Tribunal de Justiça do Estado.
Extinção dos cargos em comissão e funções gratificadas abaixo relacionados:
- Motorista do Prefeito;
- Departamento de Almoxarifado;
- Setor de Protocolo;
- Divisão de Viveiro e Horto Florestal;
- Divisão de Combate ao Borrachudo;
- Divisão Municipal de Serviço Militar;
- Divisão de Manutenção de Bens Imóveis do Departamento de Desporto;
- Divisão de Esporte e Atletismo de Escolas;
- Setor de Cemitério Municipal;
- Departamento de Estradas de Rodagem;
- Departamento de Máquinas e Equipamentos Asfálticos;
- Departamento de Conservação dos Próprios Públicos;
- Departamento de Topografia;
- Divisão de Iluminação Pública;
- Divisões de Construção (2 cargos);
- Turmas de Serviços Gerais (10 cargos);
- Departamento de Assistência aos Usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS;
- Divisão de Transportes, Frota e Serviços Gerais;
- Departamento de Administração do Camping;
- Departamento de Administração do Parque de Eventos Antônio Dante
Oliboni.
Junto às diretrizes, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº006/2020 – que altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, adequando a estrutura de cargos do Poder Executivo, contida no Projeto de Lei Complementar nº005/2020. O projeto, além de dividir os cargos em comissão e funções gratificadas em grupo, estabelece o número de cada um dos cargos, a denominação e o padrão.
I - Grupo de Assistência e Assessoramento Administrativo
01 - Assessoria Jurídica AF.2.1.1.
01 - Diretoria de Imprensa AP.2.1.2.5
01 - Diretoria do Procon AP.2.1.3.5
01 - Chefe de Gabinete AP.2.1.4.5
01 - Secretária do Prefeito AP.2.1.5.4
II - Grupo de Secretarias Municipais
09 - Secretários Municipais AF.2.1.1.
III - Grupo de Desconcentração Administrativa
02 - Subprefeitos DA.2.3.1.5
IV - Grupo de Chefias Diversas
12 - Diretorias CD.2.4.1.5
01 - Assessoria Administração e Governo CD.2.4.2.5
25 - Chefes de Departamento CD.2.4.3.4
03 - Assessorias de Secretarias CD.2.4.4.3
10 - Chefes de Divisão CD.2.4.5.3
02 - Chefes de Setor CD.2.4.6.2”