Desde 2021, os órgãos públicos estão tendo que se adaptar à Nova Lei de Licitações nº 14.133/21, que substitui a Lei nº 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos.
Sempre visando a transparência e a lisura das contratações, na última semana a Câmara de Vereadores de Flores da Cunha realizou o primeiro processo de dispensa eletrônica, assessorada pela Fature Soluções Empresariais e Governamentais, tornando-se pioneira a adotar esse modelo.
A implantação desta novidade permite tornar o processo licitatório mais amplo, uma vez que empresas de todo o Brasil que estiverem inscritas receberão uma notificação com o edital e poderão participar da disputa, de forma gratuita, por meio do link que dá acesso ao site do Banrisul. Antes, esse processo não era tão abrangente a acabava limitando o número de participantes da licitação, agora, a nova ferramenta permite uma nova fase de disputa entre as empresas (semelhante a um pregão eletrônico) na qual é possível baixar ainda mais os preços.
Além disso, todas as dispensas eletrônicas realizadas ficam registradas na plataforma, possibilitando a geração, se necessário, de um relatório de encerramento, ao término de cada disputa.
De acordo com a diretora geral da Câmara de Vereadores e também advogada, Morgana Montanari, esta mudança é de extrema necessidade: “A implantação dessa ferramenta é de grande importância, pois acompanha as evoluções digitais e demonstra o quanto estamos preocupados em levar transparência em todos os processos de gestão, para toda a nossa comunidade, afinal, a Câmara é a Casa de todos”, destaca.
A Câmara de Vereadores está localizada na Rua São José, 2500, no Centro de Flores da Cunha. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (54) 3292.6400.
Principais diferenças entre a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/21
Modalidades de licitação: a antiga Lei previa cinco modalidades de licitação –concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei atual extingue a Tomada de Preços e o Convite, e inclui o Pregão (previsto na Lei nº 10.520) e o Diálogo Competitivo como novas modalidades. O Pregão se caracteriza pela disputa de lances em tempo real e o Diálogo Competitivo permite a interação entre a administração pública e os licitantes para desenvolver soluções inovadoras e complexas, para atender às necessidades específicas do órgão contratante.
Critérios de julgamento: a Lei nº 8.666/93 determinava que o critério de julgamento das licitações deveria ser o de menor preço ou o de melhor técnica ou preço, dependendo do tipo de objeto licitado. Já a Lei 14.133/21 permite o uso de outros critérios de julgamento, como o maior desconto, a melhor combinação de preço e qualidade, a técnica e o desempenho sustentável.
Fases do processo: a antiga lei previa três fases no processo de licitação – habilitação, julgamento e homologação. Já a atual, acrescenta mais duas fases: planejamento e divulgação do edital e execução contratual.
Disposições sobre contratos: a Lei nº 8.666/93 previa uma série de regras para a execução dos contratos administrativos, como a obrigatoriedade de apresentação de garantias, a possibilidade de rescisão contratual e a necessidade de realização de fiscalização. A Lei nº 14.133/21 mantém essas regras e acrescenta outras, como a previsão de sanções administrativas e a possibilidade de aplicação de mecanismos de incentivo à melhoria contínua do contratado.
Transparência: a Lei atual traz novas disposições sobre a transparência nos processos de licitação e contratação, como a obrigatoriedade de divulgação dos resultados das licitações em plataformas eletrônicas de acesso público e a previsão de realização de audiências públicas para debater os projetos e editais. Antes era previsto apenas que os editais fossem divulgados por meio de publicações em jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, conforme a esfera de governo.