A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, representada pelos vereadores João Paulo Tonin Carpeggiani (presidente/autor da proposta), vereador Pedro Sperluk e vereador César Ulian, apresentou, na reunião realizada no dia 02/06/2017, uma emenda ao Projeto de Lei Complementar nº008/2017, que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), propondo a cobrança escalonada, proporcional ao consumo de energia elétrica de cada economia, diferente da proposta original encaminhada pelo Prefeito à Câmara, que estabelecia um valor igual para todas as faixas de consumo.
A Comissão acredita que uma cobrança escalonada, em proporção ao consumo de energia elétrica de cada economia, se mostra mais acertada e justa em comparação às contribuições apresentadas pelo Poder Executivo. Portanto, a Comissão propõe uma tabela de contribuição equiparada ao consumo, reservando, inclusive o direito de isenção a população residencial e rural que menos consome. Os membros da Comissão reivindicaram também, a destinação mensal do valor correspondente do recolhimento da contribuição a um fundo específico, com o intuito de promover exclusivamente a segurança pública da população do município, seja ela no espaço urbano ou rural.
Proposta original de cobrança da CIP:
Classe Residencial |
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0 a 50 kw/mês: |
Isento |
Acima de 50 kw/mês |
R$ 4,90 |
Classe Comercial |
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Todas as faixas de consumo |
R$ 14,90 |
Classe Industrial |
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Todas as faixas de consumo |
R$ 44,90 |
Proposta apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
CLASSE |
FAIXA DE CONSUMO MENSAL |
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Até 50 KWh |
51 a 100 KWh |
101 a 200 KWh |
201 a 500 KWh |
501 a 1.000 KWh |
acima de 1.000 KWh |
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Residencial |
isento |
R$ 2,90 |
R$ 4,90 |
R$ 6,90 |
R$ 9,90 |
R$ 14,90 |
Industrial |
R$ 4,90 |
R$ 9,90 |
R$ 14,90 |
R$ 19,90 |
R$ 24,90 |
R$ 39,90 |
Comercial |
R$ 2,90 |
R$ 4,90 |
R$ 9,90 |
R$ 14,90 |
R$ 19,90 |
R$ 24,90 |
Fonte: Assessoria de Comunicação