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16/03/2020

COMUNICADO Câmara adota medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus.

COMUNICADO Câmara adota medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus....

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A partir de 16 de março, por tempo indeterminado, a Câmara de Vereadores de Flores da Cunha estabelece alguns procedimentos de prevenção contra o Coronavírus:
 

  • Apenas terão acesso à Câmara os vereadores, servidores, assessores de entidades e órgãos públicos e pessoas autorizadas expressamente pela Presidência.
  • Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

 

 

DECRETO EXECUTIVO Nº  5.820, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;

CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO, a responsabilidade do Município de Flores da Cunha em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município,

CONSIDERANDO, o compromisso do Município de Flores da Cunha de evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença.

Decreta:

Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas as seguintes atividades:

I – pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal todas as atividades escolares da rede de ensino municipal, a partir do dia 19/03/2020.

II - eventos com aglomeração de pessoas a serem realizados em seu âmbito territorial, por 30 (trinta) dias.

III – pelo prazo de 30 (trinta) dias, a participação de servidores públicos ou de empregados em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais.

Parágrafo único. Eventuais exceções à norma de que trata o caput deste artigo deverão ser avaliados e autorizados pelo Prefeito Municipal e/ou Se- cretária Municipal de Saúde.

Art. 3º Os servidores e os empregados públicos que estiverem afastados, deverão, antes de retornar ao trabalho, informar à chefia imediata o país que visitou, apresentando documentos comprobatórios da viagem.

Parágrafo único. Os servidores e os empregados públicos que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato à chefia imediata.

Art. 4º Aos servidores e aos empregados públicos que tenham regressado, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países em que há transmissão comunitária do vírus da COVID 19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:

I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de quatorze dias ou conforme determinação médica;

II - os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de quatorze dias, a contar do retorno ao Município, às funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Art. 5º As empresas que prestam serviços ao Município serão notificadas por edital que será divulgado nos meios de comunicação, no site oficial e no Diário Oficial dos Municípios, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão, conscientizem seus funcionários quanto aos riscos e prevenção do COVID-19, e ainda quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas de que trata o inciso V do artigo 9º.

Art. 6º Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os órgãos públicos municipais.

Art. 7º Todo o órgão público municipal deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus.

Art. 8º Fica criado o Comitê Extraordinário de Saúde, constituído pelos seguintes profissionais da saúde:

- Vanderlei Luis Stuani – Secretário Municipal de Saúde

- Alfredo Kopp – Médico

- Eliane Salete Boff Casagranda – Enfermeira

- Fernanda Zin – Vigilância Sanitária

- Lívia Soldatelli Oliboni – Farmacêutica

Art. 9º. Fica recomendado:

I – A suspensão das atividades escolares da rede pública municipal;

II - adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos realizados em locais fechados com aglomeração de pessoas;

III - nos eventos mantidos, sejam adotadas medidas de assepsia para controle de contaminação;

IV - adoção das orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes;

IV - fixação de cartazes no transporte coletivo, com informações sobre os cuidados de prevenção contra o Coronavírus, além da higienização periódica;

V - pessoas que tiverem sintomas de contaminação pelo COVID-19, (apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) devem se dirigir ao Centro de Saúde Municipal Irmã Benedita Zorzi (usuários do SUS) e os que tiverem plano de saúde dirigir-se para seu pronto atendimento.

VI - no caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus) entrar em contato pelo telefone 3292-6808, diretamente à Secretaria de Saúde.

Art. 10. O Município revisará todos os alvarás expedidos para execução de eventos, atendendo aos boletins informativos dos órgãos oficiais responsáveis.

Art. 11. Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.

Art. 12. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito Municipal.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

LÍDIO SCORTEGAGNA

Prefeito Municipal

Fonte: Assessoria de Comunicação



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