A Lei Complementar nº 94, de 17 de dezembro de 2013, concede desconto sobre o ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) aos recém-formados em cursos superiores de graduação. Este benefício fiscal é concedido parcialmente, da seguinte forma: nos primeiros doze meses a isenção será de 50% (cinquenta por cento) sob o valor do ISSQN, e do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês a isenção será de 25 % (vinte e cinco por cento).
O objetivo da lei é incentivar os recém-formados a se instalarem no município, através da redução parcial da carga tributária nos dois primeiros anos de exercício da profissão.
Para requerer a isenção o profissional recém-formado deve protocolar o pedido junto à Prefeitura Municipal, juntamente com o certificado de conclusão do curso superior, comprovante de registro no órgão regulador da profissão, quando exigido para o exercício profissional, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço.
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Fonte: Assessoria de Comunicação