Na última quinta-feira, 27 de agosto, foi protocolado o Projeto de Resolução nº002/2020, de autoria da Mesa Diretora, que propõe alterações para o Regimento Interno da Câmara de Vereadores. O Regimento Interno é constituido de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras do Poder Legislativo.
No documento, foram efetuadas diversas alterações, sendo duas propostas mais significativas, como a substituição dos anais pelas atas de sessão. Esse processo visa tornar o trâmite mais ágil para certificação dos fatos ocorridos em sessões plenárias, trazendo mais segurança, visto que, as atas serão votadas em plenário, fato que não ocorria com os anais. Diante da transmissão das sessões ao vivo, ocorrerá a simplificação das atas, suprimindo a transcrição integral das falas dos vereadores, além de diminuir o tempo laborar na função.
Outro ponto em destaque é a inclusão e regulamentação das Emendas Impositivas. Novo processo, previsto na Lei Orgânica, do qual dispõe sobre o trâmite para proposição e votação das mesmas. Essa alteração trará segurança dos atos da Comissão Finanças e Orçamento e dos vereadores.
Além dessas, inúmeras outras alterações estão sendo propostas, com o intuito de ajustar incoerências no antigo Regimento. O Projeto foi encaminhado para Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para avaliação. Confira outras alterações:
- Alterado o período ordinário de 1º de fevereiro a 21 de dezembro, conforme a Lei Orgânica estipula. (Art. 14);
- Alterado a convocação dos Vereadores, podendo ser também através de e-mail, caso não seja possível de forma pessoal. (Art. 14, §3º);
- Alterado o prazo da Comissão Representativa, para convocar sessão extraordinária no período de recesso parlamentar, ficando em 7 (sete) dias após o recebimento do Ofício. (Art. 33, §2º);
- Incluído a Mensagem Retificativa no rol dos projetos que tenham sofrido modificações. (Art. 41, inciso I, alínea c);
- A Comissão Parlamentar de Inquérito também atuará no recesso parlamentar. (Art. 47, §1º);
- Incluído o prazo máximo para emissão do parecer, para 60 (sessenta) dias. (Art. 58, §3º);
- Só terá presença nas sessões plenárias se o Vereador participar de toda a Ordem do Dia. (Art. 71);
- Suprimido o tempo de Líder de Bancada no Grande Expediente.
(Art. 85, inciso II);
- Incluído a votação da ata da Sessão Plenária anterior na Ordem do Dia. (Art. 104, inciso I);
- Incluído a possibilidade do aumento do tempo destinado as entidades e pessoas físicas quando utilizam o espaço da Tribuna Livre, com o consentimento de 2/3 dos vereadores. (Art. 110, §7º);
- Substituído os anais pelas ata. (Art. 120 e outros);
- Incluído a possibilidade de ajuste da ata, através de requerimento escrito. (Art. 145, inciso III);
- Suprimido o tempo de Líder de Bancada no Grande Expediente.
(Art. 158, inciso IX);