Ir para conteúdo principal
Logotipo Print Câmara de Flores da Cunha
Conteúdo Principal
15/02/2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS MORADORES DOS LOTEAMENTOS - LEI DOS BAIRROS

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS MORADORES DOS LOTEAMENTOS - LEI DOS BAIRROS...

COMPARTILHAR

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS MORADORES DOS LOTEAMENTOS

(LEI DOS BAIRROS)

 

Em virtude das manifestações desencontradas sobre a Lei Municipal n.º 3.343, que trata da designação dos bairros da sede urbana do município de Flores da Cunha, venho, como vereador da Câmara Municipal de Flores da Cunha e através deste, esclarecer respeitosamente os termos a seguir:

 


1. A Lei Municipal n.º 3.343 tem por objetivo organizar administrativamente a área urbana do município em porções menores, ou seja, em BAIRROS, como em QUALQUER CIDADE DO PAÍS. 
2. A referida Lei Municipal n.º 3.343 trata ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE da criação, denominação e delimitação dos BAIRROS da sede do município de Flores da Cunha. 
3. LOTEAMENTO e BAIRRO possuem conceitos DIFERENTES. LOTEAMENTO é o conjunto de lotes de uma determinada área urbana. BAIRRO é o conjunto de dois ou mais loteamentos.
4.  A Lei Municipal n.º 3.343 NÃO trata da DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTOS.
5. Portanto, todo LOTEAMENTO existente no município tem sua denominação PRESERVADA, NADA SE ALTERA. No caso dos Loteamento, como exemplo Loteamento Monte Belo, PERMANECE se chamando LOTEAMENTO MONTE BELO, localizado no bairro São Cristóvão.
6. Os endereços dos moradores permanecem INALTERADOS. Quem determina o endereço é a RUA onde o morador reside.
7. Por não alterar o nome dos Loteamentos, todas as escrituras de propriedade dos moradores PERMANECEM SEM QUALQUER ALTERAÇÃO.
8. Toda e qualquer estrutura comunitária local, como igreja, padroeiro, time de futebol, etc, NÃO FAZ PARTE DA LEI, ou seja, a Lei não tem pretensão de alterar qualquer denominação existente do local, tudo PERMANECE EXATAMENTE COMO É. 
9.  A divisão POR BAIRROS é meramente ADMINISTRATIVA e facilitará o planejamento da cidade no futuro, prevendo a construção de escolas, praças, postos de saúde, etc, bem como calcular a demanda de serviços como água e transporte público, por exemplo.
10.  A Lei Municipal n.º 3.343 foi concebida por técnicos Arquitetos e Urbanistas, e os critérios para criação, delimitação e denominação dos Bairros estão previstos nos ARTIGOS 4º, 5º e 6º da referida Lei, portanto os CRITÉRIOS SÃO TÉCNICOS e não políticos.
11. Por fim, de modo prático, NADA SE ALTERA com a promulgação da lei, apenas se ORGANIZA A CIDADE. 
12.  Qualquer dúvida, a Lei na íntegra pode ser conferida no site: www.camaraflores.rs.gov.br.

 

Câmara de Vereadores de Flores da Cunha, 15 de fevereiro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação


Conteúdo Rodapé