A Lei Municipal nº3.393 de 02 de outubro de 2018, instituiu o Programa Municipal de Premiação à Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. A Lei tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Esse incentivo surgiu após a Secretaria da Fazenda do Estado, instituir o Programa de Integração Tributária (PIT), que tem por objetivo premiar as prefeituras que adotarem mecanismos de estímulo à arrecadação do ICMS, e por consequência, oferecendo a possibilidade da aumentar o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS. No município, a lei também tem por intuito estimular a economia formal, especificamente o estímulo à emissão dos documentos fiscais nas respectivas transações econômicas, uma forma de aumentar a arrecadação municipal.
O que é programa NFG?
É um programa do Estado que visa fomentar a cidadania fiscal, a concorrência leal e o aumento da arrecadação, por meio do estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência por parte dos consumidores.
Como Funciona?
Através do Programa da Nota Fiscal Gaúcha os cidadãos acumulam pontos sempre que solicitarem a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. Os pontos serão convertidos em bilhetes que possibilitam a participação em sorteios mensais.
Fonte: Assessoria de Comunicação