Na sessão desta segunda-feira, 12, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 028/2017, que cria o Programa Habitacional “Meu Primeiro Lar” e estabelece normas e critérios para a seleção de candidatos. Os beneficiários, selecionados de acordo com a presente Lei, terão direito aos apartamentos populares edificados, cujo condomínio será instituído nos termos legais e serão observadas as normas do Programa Habitacional Federal – Minha Casa Minha Vida. Os apartamentos populares serão disponibilizados pelo Município com custo fixado de acordo com as normas do programa federal, classificados como empreendimentos Faixa 1,5 e Faixa 2. O custo de cada unidade habitacional será apurado pelo Programa Federal, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, pela qual firmará contrato direto com o beneficiário, estabelecendo as normas e as formas de pagamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação