A Lei Complementar nº133 (05/04/2017), alterou o Código de Posturas, em relação ao abandono de veículos em locais públicos do município.
A lei prevê multa de R$1.000 (mil reais) para os veículos que estiverem estacionados em logradouro público por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos e estiver em visível mau estado de conservação.
O tempo de abandono do veículo poderá ser contado a partir de denúncia formal feita por qualquer cidadão junto à fiscalização municipal.
Fonte: Assessoria de Comunicação