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01/01/2019

VEÍCULOS ABANDONADOS

VEÍCULOS ABANDONADOS...

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     A Lei Complementar nº133 (05/04/2017), alterou o Código de Posturas, em relação ao abandono de veículos em locais públicos do município.

     A lei prevê multa de R$1.000 (mil reais) para os veículos que estiverem estacionados em logradouro público por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos e estiver em visível mau estado de conservação.

     O tempo de abandono do veículo poderá ser contado a partir de denúncia formal feita por qualquer cidadão junto à fiscalização municipal.

Fonte: Assessoria de Comunicação


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