Foi protocolado na Câmara pelo vereador Éverton Scarmin (PMDB), no dia 30/06, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2017, que proíbe a distribuição de panfletos publicitários em vias públicas, bem como a colocação de panfletos de propaganda em maçanetas, para-brisas de veículos, entrada de edifícios, grades, portões ou no pátio das residências.
A distribuição de panfletos, cartazes e congêneres em imóveis residenciais e comerciais é autorizada desde que sejam devidamente colocados em suas caixas de correio ou no interior do imóvel. A propaganda exibida em faixas móveis nas vias públicas também não é permitida, salvo autorização expressa do Poder Executivo.
Como exceção, o projeto autoriza apenas a distribuição de panfletos para realização de campanhas ou promoções de interesse público, patrocinadas pelos poderes públicos ou por eles autorizadas.
Que motorista nunca encontrou o veículo coberto de panfletos colocados nos para-brisas, nos vãos das portas ou das maçanetas? O problema disso é que a propaganda colocada nos veículos, além de prejudicar a visibilidade, acaba muitas vezes sujando a cidade, pois pode soltar do local onde foi colocada e ficar pelo chão. Este foi um dos argumentos do autor para apresentar o projeto. Uma cidade limpa, segura e agradável é direito de todos, mas todos precisam contribuir para que isso se realize.
Fonte: Assessoria de Comunicação