Na sessão desta segunda-feira, 26, o Vereador João Paulo Tonin Carpeggiani (PMDB), utilizou a tribuna para apresentar um projeto de lei complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 042, de 28 de agosto de 2007, no que diz respeito à construção das calçadas. O vereador destacou que a lei, que rege o Código de Obras Municipal, reforça que os terrenos, edificados ou não, situados em vias providas de pavimentação, devem ter suas calçadas pavimentadas pelo proprietário. Neste caso, compete a Prefeitura somente fiscalizar a execução da obra.
No entanto, Carpeggiani destacou que a referida Lei Complementar é incompleta no que tange às “especificações fornecidas pelo Poder Público Municipal”, ou seja, em termos práticos, não estão descritas as especificações que a calçada deverá ter para que seja executada de acordo com o que preconiza a lei. Diante do exposto, o edil tomou a liberdade de unificar as diretrizes sobre a Lei Complementar 047/2008, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, e as Leis n.º 2.009 e 3.104, que instituem o Plano Comunitário de Melhoramento dos Passeios Públicos Urbanos, para propor a revisão do Capítulo IV do Código de Obras, a fim de que todas as informações técnicas para a execução das calçadas estejam ali contidas.
Nesta proposta, o vereador destaca que a Lei Complementar n.º 138 de 10 de novembro de 2017, que estabelece a instalação do piso tátil, permanecerá vigente. Carpeggiani acredita que após a aprovação desta lei, seja necessária a elaboração de um manual prático contendo as especificações para construção das calçadas, a fim de facilitar a melhor compreensão pelos munícipes.
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Fonte: Assessoria de Comunicação