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06/11/2017

Vereador fala sobre o veto de sua emenda aditiva que concede desconto no IPTU.

Vereador fala sobre o veto de sua emenda aditiva que concede desconto no IPTU....

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Na noite desta segunda-feira, 06, o Vereador César Ulian (PP) utilizou a tribuna para falar sobre o veto parcial ao projeto 043/2017, especialmente ao texto contido na emenda aditiva n°02 de sua autoria, que visa conceder desconto no IPTU aos proprietários de imóveis que adotarem medidas de sustentabilidade urbana-IPTU verde. A proposta, basicamente, pretendia alterar a lei, para conceder um percentual de desconto no IPTU para imóveis que adotarem medidas de sustentabilidade, como por exemplo: sistemas de captação da água da chuva (cisternas), reuso de água, sistema de energia e aquecimento solar (painéis fotovoltaicos), separação e destinação de resíduos sólidos, (composteiras para resíduos orgânicos e troca por selos com entidades municipais, para resíduos recicláveis).

O Poder Executivo alega que a emenda é inconstitucional e que a estimativa de renúncia de receita não contempla parâmetros mínimos passíveis de corretamente aferir a extensão/abrangência do benefício. Com relação à constitucionalidade, o vereador salientou que recebeu parecer favorável das Comissões da Câmara, o que também foi confirmado no parecer jurídico do Legislativo.

Para o vereador, quanto ao aspecto do impacto financeiro, para que os efeitos “da emenda” repercutissem em redução do montante a ser arrecadado, seria necessária a apresentação e aprovação de um projeto de lei para alteração do código tributário, o que não ocorreu; nem tampouco consta no texto da emenda aprovada por unanimidade aqui pelos vereadores, informações que possibilitem a realização de qualquer cálculo de valor de isenção do imposto. “Este argumento do Prefeito também é equivocado, pois ele se baseia no pré-projeto, e não na matéria em votação que é a emenda, a qual não faz referência aos critérios para isenção, percentual de descontos, medidas que serão adotadas, motivo pelo qual entendo ser desprovida de fundamentos essa razão”, destaca Ulian.

Ainda sobre o argumento do Prefeito, em relação à estimativa e compensação da renúncia de receitas não atender as exigências constitucionais, o edil destacou que sobre este aspecto, o relator da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, vereador Éverton Scarmim, ao analisar tecnicamente a emenda aditiva n° 02, emitiu parecer favorável a sua tramitação, o que foi acolhido pelos demais membros da comissão e referendado pelo plenário, através da aprovação da emenda aditiva n°02.

Entre outras argumentações apresentadas pelo Prefeito, Ulian enfatizou que para operacionalizar a isenção, o Executivo afirma que seja necessária uma reestruturação administrativa, voltada á constante/continuada fiscalização acerca da funcionalidade e eficácia dos dispositivos que possibilitaria a isenção, sendo que este procedimento de fiscalização continuada é adicional á atuação hoje praticada.

“Precisamos discordar da posição do Prefeito, pelo simples fato de que a fiscalização das normas que serão posteriormente elencadas na apresentação do projeto de lei que trata do IPTU Verde, se aprovado por esta Casa, poderá ser realizada juntamente com a fiscalização anual que hoje é realizada pelo setor competente da Prefeitura em relação aos descontos do IPTU contidos no atual Código Tributário, que se referem a manutenção, limpeza e ajardinamento de todos os imóveis. Nesse sentido, especificamente quanto aos fatores de e Conservação do Terreno (CT), de Ajardinamento (AJ) e de Conservação de Calçada/passeio (CC) o contribuinte do imposto poderá obter desconto do IPTU de até 5% para cada item”, salienta Ulian.

Fonte: Assessoria de Comunicação



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