Na sessão desta segunda-feira, 17 de dezembro, o Vereador César Ulian (Progressistas) utilizou a tribuna para prestar contas de suas atividades no Legislativo no ano de 2018. No corrente ano, Ulian protocolou 23 indicações, 09 requerimentos, 02 moções, 03 Projeto de Lei e 01 Projeto de Resolução, totalizando 38 proposições. “Desde o início do meu mandato procurei defender e erguer as bandeiras dos mais necessitados, do meio ambiente, de projetos que, de alguma forma, beneficiam a maioria da população, sempre observando o bem comum”, destaca o vereador.
Outra atividade prestada pelo vereador foi o Gabinete Móvel. Ação com o intuito de estar mais perto do cidadão, como o atendimento no bairro Villaggio, bairro Granja União, localidade de Sete de Setembro e bairro São Cristóvão. “Foi uma experiência muito gratificante, pois pude ouvir dos moradores reivindicações e sugestões para melhoria de cada localidade e de cada bairro”, enfatiza Ulian.
O edil apresentou alguns projetos: o Projeto de Lei que institui o “Maio Amarelo”, mês dedicado à realização de ações de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito. O projeto de Criação da Comissão Especial destinada a realizar estudo e revisão da Lei Municipal nº 522, de 13 de dezembro de 1969 – Código de Posturas – e suas alterações. (Resolução nº 071, de 19 de junho de 2018). Além da Emenda no projeto de lei que estabelece as metas e ações da Prefeitura Municipal para 2019, visando instituir a redução do IPTU para proprietários de imóveis que adotem medidas de sustentabilidade urbana - IPTU VERDE – (Emenda vetada pelo Prefeito Municipal e o veto acatado por maioria dos vereadores). E também, em tramitação na Câmara, o projeto de Criação do Cadastro Único de Doadores de Sangue no município de Flores da Cunha.
Outro projeto, em tramitação, visa a alteração do Código Tributário para retirar a limitação do requisito da metragem do imóvel aos aposentados, inativos e pensionistas, que comprovem renda igual ou inferior a três salários mínimos mensais e que sejam proprietários de um único imóvel utilizado exclusivamente como sua residência. Neste projeto, o edil indicou uma alteração no que diz respeito à exigência de certidão junto ao cartório de registro de imóveis para a comprovação de que é proprietário de um único imóvel. Ulian sugeriu que fosse exigida apenas uma declaração assinada, a fim de facilitar o acesso do requerente a este benefício já que além de ser oneroso é um empecilho a mais para o aposentado que tem dificuldade de locomoção.
Assunto que vem ao encontro de uma lei federal que foi aprovada (Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018), que simplifica os atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Fonte: Assessoria de Comunicação