Na sessão desta terça-feira, 02 de maio, o vereador Samuel de Barros Dias (PTB), utilizou a tribuna para reforçar seu trabalho como vereador, e que é dever dos representantes da comunidade avaliar os projetos com clareza e discernimento, pois após sua aprovação, eles podem impactar diretamente o contexto da comunidade. Diante dessa questão, o edil pronunciou-se sobre o Projeto de Lei nº 007/2017, que cria o cargo de Auditor Tributário, amplia vagas dos cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Agente Administrativo e Agente de Trânsito.
Para compreender o projeto, o vereador buscou informações, em relação à necessidade destas vagas para o Poder Executivo. De acordo com informações, a vaga de Auditor Tributário terá como atribuição fiscalizar continuamente, por exemplo, o combate à sonegação de imposto pelas empresas do município. A vaga de Assistente Social, terá como atribuição um trabalho a longo prazo em várias situações, entre elas a vulnerabilidade social e trabalhos assistenciais. A vaga de Técnico de Enfermagem é exigida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN), que estabelece a obrigatoriedade da atuação deste profissional em estabelecimentos de saúde. A vaga de Agente Administrativo, que tem alta rotatividade no município, uma vez que muitos candidatos, ao passarem em outros concursos, desistem da vaga, pois os salários ofertados em outros órgãos são mais atrativos.
Já a vaga de Agente da Trânsito, foi motivo de questionamentos pelo vereador. O edil acredita que não haverá candidatos aptos ao cargo, em função dos requisitos necessários para ocupação da vaga. O vereador destacou que se houve uma mudança cultural, muitas dessas vagas não seriam necessárias, como a vaga de auditor tributário e agentes de trânsito.
Requisitos do projeto para ocupação da vaga de Agente de Trânsito:
Tem-se a intenção de que o servidor investido no cargo de Agente de Trânsito, esteja em contato com os cidadãos de nosso município, seja por meio de uma travessia de estudantes em frente às escolas, seja por meio de instrução à população quanto à aplicação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, seja por uma fiscalização eficaz no que diz respeito aos meios de transportes atualmente utilizados, ou, até mesmo, na ajuda do escoamento do trânsito em vias que estejam recebendo obras ou que estejam com congestionamentos em horários de piques, por exemplo.
Também, imperioso destacar que em se tratando na norma federal de trânsito, os Agentes de Trânsito poderão avocar para si a função atualmente desempenhada pela Polícia Militar no tocante aos acidentes de trânsito neste município, mitigando os esforços da corporação militar no que tange ao trânsito (confecção de boletins de ocorrência, croquis, etc.), evitando retirar o policial militar de sua ronda para que atenda aos acidentes de trânsito, que por sua maioria são apenas com perda de bens materiais. Ademais, preservando o efetivo policial neste aspecto, a Polícia Militar poderá debruçar-se sobre o policiamento ostensivo – que é o seu dever primário.
Mais informações do PLC007/2017
Fonte: Assessoria de Comunicação