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09/04/2019

Vereador requer divulgação da lista de espera das vagas para a Educação Infantil.

Vereador requer divulgação da lista de espera das vagas para a Educação Infantil....

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     Na sessão desta segunda-feira, 08 de abril, o Vereador César Ulian (Progressistas) abordou o assunto Educação, no momento em que ocupou a tribuna. O vereador falou de seu projeto (PL013/2019), em tramitação nas Comissões do Legislativo, que trata sobre a divulgação da lista de espera das vagas para a Educação Infantil no município de Flores da Cunha. O edil destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBE) estabelece que a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos. Ainda, conforme a lei é dever do Estado, disponibilizar vagas e o Poder Público deve garantir a transparência no acesso a informações, no que diz respeito à lista de espera de pais em busca por uma vaga para matricular seus filhos. Em função da grande demanda por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil no Município e visando contribuir para a garantia da transparência, Ulian apresentou este projeto de lei, pelo qual determina que toda escola municipal de educação infantil publique a lista de espera por vagas, de modo a tornar esse procedimento mais transparente.

     Vindo ao encontro deste assunto, Ulian reforçou a importância de sua Indicação nº177/2018, que sugere ao Prefeito Municipal a instituição da obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino do município de Flores da Cunha a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros. De acordo com a Lei Federal 13.722, está definido que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados. O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.

     Outro assunto abordado pelo vereador foi o Bullying nas escolas. No dia 7 de abril comemorou-se o Dia Nacional de Combate ao Bullying. Desde 2015 está em vigor a Lei 13.185, que institui o programa de combate à Intimidação Sistemática – o Bullying. Em 2018 entrou em vigor a Lei 13.663, que determinou o combate ao bullying em ambientes educacionais. Com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão. Em relação à pena, nos casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando à reparação do dano material e moral. Diante disso, a escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados, a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos.

Fonte: Assessoria de Comunicação


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