Na sessão desta segunda-feira, 17 de dezembro, os veeradores aprovaram o Projeto de Lei nº058/2018, de autoria do Vereador Moacir Ascari, que dispõe sobre a realização de pedágios beneficentes nos logradouros públicos do município de Flores da Cunha pelas entidades sem fins lucrativos e dá outras providências. Para o autor, a intenção do projeto não é proibir a realização de pedágios, mas de regulamentar este tipo de contribuição, uma vez que a proposta objetiva a arrecadação de recursos financeiros na área urbana. Por isso, para evitar que sejam realizados fora das normas, sem autorização, prejudicando as entidades que trabalham regularmente, somente será concedida autorização às entidades que se enquadrarem no que determinar a Legislação, com a certeza de que os recursos arrecadados serão aplicados por uma entidade lícita, promovente do pedágio. Com a medida, o autor acredita que o processo de liberação, bem como a ação das instituições, ganha mais credibilidade, pois as pessoas poderão contribuir tranquilamente, em prol de entidades sem fins lucrativos com sede no município. O descumprimento das normas sujeitará ao infrator ou à entidade a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fonte: Assessoria de Comunicação