Na sessão desta segunda-feira, 30 de março, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº004/2020 - Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e permutar imóveis de propriedade do Município de Flores da Cunha com Olimóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda. e dá outras providências.
O presente projeto em seu Art. 1º tem por escopo a desafetação dos lotes 06 e 20. Tal medida decorre de adequações implementadas pelo empreendedor que viabilizou e otimizou a ocupação do imóvel, viabilizando a supressão de equipamentos originariamente projetados.
Em razão de a supressão ter ocorrido em momento posterior aos atos formas que envolvem as obras do empreendimento, ditas glebas, descritas nas matrículas 22.241 e 22.154, já haviam sido doadas ao Município de Flores da Cunha. Abaixo segue detalhamento das supressões havidas:
Lote 06, quadra 717, matrícula 22.241 - destinado a Estação de Bombeamento de Esgoto 02 - EBE 02, sendo que, na execução das obras, foi observado que a rede coletora cloacal oferecia declividade suficiente para escoamento dos efluentes gerados pelo projeto, permitindo a ligação direta da ETE do empreendimento, sendo então desnecessária a segunda estação no local, conforme concluiu a CORSAN, pois todas as quadras para as quais se destinava foram plenamente atendidas pela rede de esgoto que opera por gravidade, sem necessidade de bombeamento.
Lote 20, quadra 711, matrícula 22.154 – destinado à instalação do RESERVATÓRIO DE ÁGUA, sendo que, por solicitação da Prefeitura Municipal, devido a recorrentes problemas de abastecimento na região do Parque da Vindima e bairros lindeiros, foram transferidos da localização original (lote 20) para a área pública no lote 01, quadra 310, matrícula 16.149, com ocupação de 182,39m² daquele espaço. Enfim, as alterações de rede de adução e abastecimento se deram pela necessidade técnica para atendimento de parâmetros de vazão e pressão do abastecimento e a pedido da municipalidade.
Em seu Art. 3º, estamos permutando o lote 03 pelo lote 04, tendo em vista a alteração do local de instalação da Estação de Bombeamento de Esgotos – EBE 01. Tal medida decorre, por igual, de providência adotada pelo empreendedor durante a execução da terraplanagem, que verificou ser a conformação topográfica descrita no projeto da rede cloacal inadequada para o esgotamento de todos os lotes nela contemplados. Em virtude disso e por orientação técnica da Corsan ocorreu à troca do lote 03 pelo lote 04.
Por fim, salienta-se que as alterações pontuais acima indicadas tiveram como motivador principal a necessidade, funcionalidade e melhor aproveitamento por parte do próprio loteamento e também da municipalidade; não acarretando qualquer prejuízo à necessária infraestrutura do loteamento, além do que, preservada a instituição das áreas públicas preconizadas em lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação